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(DOC. VP 240.3040.2786.6236)

STJ. Processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência do STJ. Preparo do recurso especial. Ausência. Intimação na forma do art. 1.007, §§ 2º e 7º, do CPC/2015. Não recolhimento. Deserção. Súmula 187/STJ. Intempestividade recursal. Feriado local. Ausência de comprovação na interposição do recurso. Decisão mantida.

1 - O recurso especial deve ser reconhecido deserto se, depois da intimação nos termos do art. 1.007, §§ 2º e 7º, do CPC/2015, a parte não comprovar ser beneficiária da gratuidade da justiça ou ter pago o preparo no momento de sua interposição, ou, ainda, não efetuar o recolhimento em dobro. 2 - Mesmo após a intimação da parte recorrente para que regularizasse o vício apontado, não houve a comprovação do recolhimento do preparo, o que atrai a Súmula 187/STJ. 3 - A Corte E

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