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(DOC. VP 240.3040.2724.4178)

STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico e associação para o tráfico. CPP, art. 155. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Vícios integrativos inexistentes. Mera rediscussão da matéria.

1 - Nos termos do CPP, art. 619, é cabível a oposição de embargos de declaração quando no julgado houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. 2 - No caso, a matéria foi decidida com a devida e clara fundamentação, no sentido da ausência de prequestionamento do CPP, art. 155, circunstância que atrai a incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. 3 - Não se prestam os embargos de declaração à rediscussão do julgado com o fim de modificar a sua conclusão.

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