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(DOC. VP 240.3040.2600.1103)

STJ. Processual civil. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado contra a Ministra da Saúde que manteve, sem fundamentação, indeferimento de Certificação de Entidade Beneficente - CEBAS à entidade impetrante. II - Sustentando ter preenchido os requisitos necessários à concessão do CEBAS, requereu liminarmente, a garantia da imunidade tributária postulada. III - Apreciada a questão de forma perfunctória, concluiu-se pela ausência do fumus boni iuris e do periculum

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