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(DOC. VP 240.3040.2546.8400)

STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Nulidade da CDA. Erro na identificação do sujeito passivo e prescrição intercorrente. Não ocorrência. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudencia do STJ. Reexame vedado. Incidência da Súmula 7/STJ. Provimento negado.

1 - Não há nulidade na certidão de dívida ativa (CDA) por ilegitimidade passiva quando, na sucessão empresarial ocorrida mediante incorporação, a sociedade sucessora (incorporadora) assume todo o passivo, inclusive o tributário, antes atribuído à sociedade sucedida (incorporada), como na espécie. Precedentes. 2 - Quanto à prescrição intercorrente, o Tribunal de origem concluiu em conformidade com a orientação firmada pelo STJ (STJ) por ocasião do julgamento do Recurso Especial

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