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(DOC. VP 240.3040.2506.8326)

STJ. Conflito negativo de competência. Cumprimento de sentença. Honorários periciais. Competência do juízo que decidiu a causa. CPC, art. 516.

1 - A norma prevista no CPC, art. 516, II, consagra regra segundo a qual o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição é competente para o cumprimento de sentença, reafirmando o sincretismo processual e o princípio da perpetuatio jurisdictionis, segundo o qual a competência é determinada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial. 2 - Não se enquadra em nenhuma das situações que excepcionam a regra contida no art, 516, II, do CPC, motivo pelo qual

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