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(DOC. VP 240.3040.2502.8331)

STJ. Processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Preparo do recurso especial. Ausência. Intimação na forma do CPC/2015, art. 1.007, § 4º. Não recolhimento em dobro. Deserção. Súmula 187/STJ. Decisão mantida.

1 - O recurso especial deve ser reconhecido deserto se, depois da intimação nos termos do CPC/2015, art. 1.007, § 4º, a parte não comprovar ser beneficiária da gratuidade da justiça ou ter pago o preparo no momento de sua interposição, ou, ainda, não efetuar o recolhimento em dobro. 2 - Mesmo após a intimação da parte recorrente para que regularizasse o vício apontado, não houve recolhimento em dobro, o que atrai a Súmula 187/STJ. 3 - Agravo interno a que se nega provimento.

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