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(DOC. VP 240.3040.2497.0197)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Agravo de instrumento. Contrato de plano de saúde. Reajuste. Ofensa aos arts. 489 e 1.022 não evidenciada. Acórdão estadual fundamentado. Excesso de execução. Incidência do retrotac e iof sobre o reajuste. Ofensa à coisa julgada não evidenciada. Modificação. Impossibilidade. Necessidade de reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - Não se verifica a alegada violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022, na medida em que a Corte estadual dirimiu, fundamentadamente, os pontos essenciais ao deslinde da controvérsia. 2 - Na hipótese, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, analisando as circunstâncias do caso, afastou a alegada ofensa à coisa julgada e determinou a incidência do RETROTAC e do IOF, sob pena de excesso de execução. 3 - A modificação do entendimento firmado, quanto à ausência

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