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(DOC. VP 240.3040.2369.5398)

STJ. Previdenciário. Reafirmação da der. Juros de mora. Incidência a partir do término do prazo de 45 dias para a implantação do benefício.

1 - Segundo entendimento firmado pela Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.727.063/SP/STJ, julgado sob a sistemática do CPC, art. 1.036 ( Tema 995/STJ ), os juros de mora, nos casos de reafirmação da Data de Entrada do Requerimento - DER para data posterior ao ajuizamento da ação somente incidem a partir de 45 (quarenta e cinco) dias após o prazo fixado pelo juízo para a implantação do benefício. 2 - A questão foi devidamente esclarecida no julgamento dos embargos

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