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(DOC. VP 240.3040.2275.0607)

STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de divergência. Discussão sobre a multa aplicada em sede de embargos de declaração. Inviabilidade da via eleita.

1 - Conforme orientação da Corte Especial/STJ, são «descabidos os embargos de divergência que questionam a aplicação da multa prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC [art. 1.026, § 2º, do CPC/2015], visto ser inviável a caracterização do dissídio em face das peculiaridades das hipóteses cotejadas» (AgRg nos EAg 1.180.539/SP, 2ª Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe 22.11.2012). Essa orientação subsiste após a vigência do CPC/2015 (EREsp. 1.726.734/SP/STJ, relator Minist

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