Carregando…

(DOC. VP 240.3040.2208.5367)

STJ. R advogados. Luiza peixoto de souza martins. Sp373801 rafael dos reis neves. Sp422621 thiago peixoto alves. Sp301491 antonio pedro marques garcia de souza. Rj166494 ana carolina gonçalves de aquino. Sp373756 agravado. Jose antonio correa agravado. Gerhard schuster. Espólio repr. Por. Mariane schuster. Inventariante advogados. Felipe lollato. Sc019174 aguinaldo ribeiro júnior. Pr056525 gabriela targa rolim. Pr078347 interes.. Ilga raduenz schuster interes.. Joel correa interes.. Manchester empreendimento imobiliario spe ltda interes.. Manchester logística integrada ltda interes.. Maria marlete correa interes.. Nelson koerner interes.. Romilda koerner ementa agravo interno no recurso especial. Processual civil. Execução de título extrajudicial. Penhora. Saldo depositado em previdência privada. Possibilidade. Análise da necessidade para subsistência. Competência das instâncias ordinárias. Questão fática.

1 - Os valores depositados a título de previdência privada podem ser considerados como impenhoráveis, de modo que o acórdão de origem, ao estabelecer irrestritamente a possibilidade de penhora, acabou por divergir do entendimento jurisprudencial, culminando em sua nulidade e cassação. 2 - Estando o acórdão de origem apoiado em entendimento divergente do STJ, imperioso sua cassação com a aplicação do direito à espécie, quando se mostrar prescindível a análise de questão fátic

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote