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(DOC. VP 240.3040.2176.5317)

STJ. Processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Preparo do recurso especial. 1. Ausência. Intimação na forma do CPC/2015, art. 1.007, § 4º. Não recolhimento em dobro. Deserção. 2. Ausência de procuração. Regularização. Descumprimento no prazo estabelecido. Decisão mantida. 1.1 o recurso especial deve ser reconhecido deserto se, depois da intimação nos termos do CPC/2015, art. 1.007, § 4º, a parte não comprovar ser beneficiária da gratuidade da justiça ou ter pago o preparo no momento de sua interposição, ou, ainda, não efetuar o recolhimento em dobro. 1.2. Mesmo após a intimação da parte recorrente para que regularizasse o vício apontado, não houve a comprovação do recolhimento do preparo em dobro, o que atrai a Súmula 187/STJ.

2 - Conforme prevê o art. 76, § 2º, I, do CPC/2015, não se conhece do recurso quando a parte recorrente, apesar de intimada, deixa de sanar vício na representação processual no prazo estabelecido. 3 - Agravo interno a que se nega provimento.

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