(DOC. VP 240.3040.1952.6315)
STJ. Esporte. Crime. Campeonato de futebol. Habeas corpus. Operação penalidade máxima. Crime contra incerteza do resultado esportivo. Lei 14.597/2023, art. 198 (Lei geral do esporte). Pedido de trancamento da ação. Ausência das hipóteses autorizativas. Classificação da conduta imputada. Controle judicial no momento da sentença. Incompetência do juízo. Matéria não deliberada no ato coator. Supressão de instância. CP, art. 41. CPP, art. 383. CPP, art. 384.
A promessa de vantagem indevida para receber cartão amarelo em uma partida de futebol é suficiente para, em tese, cometer o crime do Lei 14.597/2023, art. 198 da Lei Geral do Esporte, ainda que isso não altere diretamente o placar do jogo. Cinge-se a controvérsia em definir se a promessa de vantagem indevida para receber cartão amarelo tem o condão de alterar ou manipular o resultado jogo de futebol, configurando o delito tipificado na Lei 14.597/2023, art. 198 (Lei Geral do Esporte).
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