(DOC. VP 240.3040.1940.5714)
STJ. Processual civil. Administrativo. Chama da pública de mantenedoras de instituições de educação superior. Curso de medicina. Autorização de funcionamento. Violação de edital. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência dos enunciados das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação com pedido de tutela de urgência, objetivando a desclassificação de grupo empresarial e todas as suas controladoras do chamamento público (Edital 1/2017/SERES/MEC) para a abertura de vagas para o curso de medicina do Município de Limeira-SP. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para declarar que houve violação às regras editalícias que vedam a participação no processo de seleção de consórcio d
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