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(DOC. VP 240.3040.1914.1207)

STJ. Embargos de declaração em agravos regimentais em recurso especial. Organização criminosa e embaraço de investigação. Violação do CPP, art. 41. Denúncia. Preenchimento dos requisitos necessários ao início da persecução penal e à garantia do pleno exercício da defesa dos recorrentes. Fundamentos válidos apresentados pela corte de origem. Presença de justa causa. Instrução deficiente. Não juntada da inicial, reputada inepta. Teses de contradição e de omissão. Verificação não ocorrência. Inconformismo com o julgado. Tentativa de reapreciação do tema abordado. Fundamentos que, ao contrário de se confrontarem, reforçam o desprovimento do pleito defensivo. Entendimento do tribunal de origem e manifestação pgr suficientes a indicar a validade do recebimento da denúncia. Parecer do Ministério Público federal acolhido como razões de decidir. Utilização dos referidos fundamentos. Possibilidade admita pela jurisprudência desta corte superior.

1 - Não há contradição ser sanada, os fundamentos apresentados se unem para refutar o argumento defensivo de inépcia da denúncia. 2 - As razões de decidir apresentadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, extraídas das fls. 98/103 do combatido aresto, bem como o quanto apresentado no parecer da Procuradoria-Geral da República, à fl. 358, demonstram o preenchimento dos requisitos do CPP, art. 41, suficientes ao acolhimento da inicial acusatória. 3 - Ainda, foi evidenciada a ins

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