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(DOC. VP 240.3040.1833.8283)

STJ. Processual civil. Na origem. Agravo de instrumento. Direito tributário. Execução fiscal. Prescrição parcial da pretensão executiva. IPTU. Ocorrência. Acordo de parcelamento. Interrupção do lustro. Termo a quo do prazo prescricional. Data do cancelamento. Norma inserta no art. 174, paráfrafo único, do CTN. Transcurso do lustro. Recurso conhecido e não provido.

1 - A AÇÃO DE COBRANÇA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, NOS TERMOS DO CTN, art. 174, PRESCREVE EM 05 (CINCO) ANOS A CONTAR DA DATA DA SUA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA, CUJA INTERRUPÇÃO SOMENTE OCORRE NAS HIPÓTESES DO PARÁGRAFO ÚNICO DO MESMO ARTIGO. 2. DECORRIDO MAIS DE CINCO ANOS ENTRE A DATA DO CANCELAMENTO DO TERMO DE PARCELAMENTO FIRMADO E A PROPOSITURA DA AÇÃO EXECUTIVA, DEVE SER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA EM RELAÇÃO AOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS REFEREN

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