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(DOC. VP 240.3040.1736.8324)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Omissão e negativa de prestação jurisdicional. Vícios não configurados. Ação de divórcio. Partilha de bens. Conclusões do tribunal estadual pautadas em fatos e provas. Revisão inviável. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - Não ficou configurada a violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou, de forma fundamentada, sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. 2 - Inviável rever o entendimento alcançado pelo Tribunal estadual quanto aos bens que devem ser partilhados, pois se exigiria, para tanto

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