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(DOC. VP 240.3040.1625.2546)

STJ. Embargos de declaração. Na origem. Apelação cível. Indenização por danos morais. Cadáver encontrado em reservatório de água que abastece o município de são francisco. Omissão da concessionária. Não ocorrência. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Diante do cancelamento da Controvérsia 513/STJ, não há razão para sobrestamento do julgamento. Os embargos não merecem acolhimento. Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp. 1.337.262/RJ/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 21/3/2018, DJe 5/4/2018; EDcl no AgRg no AREsp. 174.304/P

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