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(DOC. VP 240.3040.1485.4520)

STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Impostos. ICMS/ imposto sobre circulação de mercadorias. Não há violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Lei complementar 190/2022. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Pretensão do reexame fático probatório. Incidência das Súmulas 7, 83 e 211/STJ.

I - Na origem trata-se de mandado de segurança (diferencial de alíquotas do ICMS). Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para reconhecer a ilegitimidade da cobrança do DIFAL/ICMS no período anterior à vigência da Lei Complementar 190/2022, observando-se a modulação definida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.093. II - A Corte de origem bem analisou a controvérsia com base nos seguintes fundamentos: �

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