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(DOC. VP 240.3040.1469.6199)

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Ausência de violação do CPC/2015, art. 1.022. Omissão, contradição, obscuridade ou erro material não demonstradas. Tema não debatido pelas instâncias ordinárias. Incidência da Súmula 282/STF. Ausência de concessão de efeito suspensivo. Trânsito em julgado. Desnecessidade. Precedentes. Agravo interno não provido.

1 - Inexistentes as hipóteses do CPC/2015, art. 1.022, II ( CPC/1973, art. 535), não merecem acolhimento os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente. 2 - Os embargos de declaração não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado. 3 - A matéria referente aos temas dos CPC/2015, art. 505 e CPC/2015 art. 507 não foi objeto de debate prévio nas instâncias de origem. Ausente, portanto, o devido prequestionamento nos termos da Súmula 2

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