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(DOC. VP 240.3040.1458.6363)

STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo de instrumento. Multa administrativa. Crédito público de natureza não tributária. Não submissão ao plano de recuperação judicial. Valor depositado de forma espontânea pela agravante em momento anterior à propositura da recuperação judicial. Montante que há tempos não compõe o acervo patrimonial da recuperanda. Possibilidade de prosseguimento da ação. Correção monetária não sujeita às regras do plano recuperacional. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Decisão de acordo com a jurisprudência do STJ.

I - Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que indeferiu o pedido de levantamento dos valores depositados nos autos, bem como indeferiu o pedido de suspensão da execução. No Tribunal a quo, o agravo foi improvido. II - O acórdão recorrido manteve negativa monocrática do pleito de suspensão da execução fiscal e de levantamento do valor outrora depositado sob o fundamento de que, independente da natureza do crédito debatido (tributário ou não), sendo ele público, não se

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