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(DOC. VP 240.3040.1444.6367)

STJ. Consumidor. Agravo interno em recurso especial. Cadastro de proteção ao crédito. Prévia notificação. Necessidade. Notificação extrajudicial por meio de correio eletrônico. Ausência de garantia de recebimento e de leitura. Mora não comprovada. Decisão mantida. Agravo interno não provido.

1 - A prévia notificação acerca da inscrição do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito exige o envio de correspondência ao seu endereço, sendo vedada a notificação exclusivamente por meio eletrônico. Precedente. 2 - Não tendo sido comprovado ter o consumidor aceitado receber notificação por meio eletrônico, não há como alterar o precedente da Terceira Turma. 3 - Agravo interno não provido.

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