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(DOC. VP 240.3040.1228.2303)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Suspensão do expediente forense. Momento de comprovação. Ato de interposição do recurso. Apresentação do apelo nobre após o respectivo lapso legal. Intempestividade. Não aplicação dos CPC, art. 219 e CPC art. 220. Agravo regimental desprovido.

1 - É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias corridos, nos termos do art. 994, VI, c/c o art. 1.003, § 5º, todos do CPC, bem como do CPP, art. 798. 2 - Nos termos da Lei 13.105/2015, art. 1.003, § 6º (Novo CPC), o Recorrente deverá comprovar a ocorrência de feriado local e suspensão de expediente forense no ato de interposição do recurso, não havendo previsão para o cumprimento da referida exigência em momento posterior. 3 - Conforme está assentado

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