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(DOC. VP 240.3040.1172.6703)

STJ. Processual civil. Agravo interno em agravo interno em agravo no recurso especial. Ação de obrigação de fazer (outorga de escritura) contra massa falida. Citação na pessoa do ex-sócio e não do síndico. Ajuizamento pela massa falida de querela nullitatis insanabilis. (1) alegada violação do CPC/2015, art. 966 por não ter o tribunal extinto a anulatória por falta de interesse processual (adequação). Tese disfuncional com o dispositivo legal indicado como violado. Atração da Súmula 284/STF, por analogia. (2) subsunção forçada do caso ao erro de fato previsto no art. 966, §§ 1º e 2º, do CPC/2015. Defeito ou inexistência de citação que, além de não percutidos na decisão rescindenda/anulanda, demandam análise de fatos. Súmula 7/STJ. Recurso especial não conhecido. Agravo interno não provido.

1 - É disfuncional a fundamentação que indica violação de lei cujo conteúdo jurídico não tem alcance normativo para amparar a tese defendida no recurso especial, atraindo a Súmula 284/STF. 2 - Se a pretensão recursal é a extinção do processo sem resolução de mérito por alegada inadequação processual, o mínimo que se espera é a indicação, por violados, dos dispositivos legais que traduzem a inaptidão processual pela carência de ação evidenciada. 3 - Tanto o defeito

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