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(DOC. VP 240.3040.1168.9518)

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de sustação de protesto. Agravo de instrumento. Interpretação extensiva do rol do CPC/2015, art. 1.015. Possibilidade. Taxatividade mitigada. Urgência não caracterizada no caso concreto. Revisão. Análise de matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Ônus probatório. Redistribuição. Não cabimento. Reexame do acervo fático probatório. Impossibilidade. Aplicação da Súmula n º 7 do STJ. Agravo interno não provido.

1 - A jurisprudência desta Corte Superior, por ocasião do julgamento de recurso especial repetitivo, firmou entendimento de que o rol do CPC/2015, art. 1.015 é de taxatividade mitigada e, por isso, admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação (REsp. 1.704.520/MT/STJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe 19/12/2018). 2 - A alteração das conclusões do acórdão recorr

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