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(DOC. VP 240.3040.1162.7115)

STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Recurso especial intempestivo. Ausência de comprovação do feriado local ou suspensão do expediente forense, por documento idôneo, quando da interposição do recurso. CPC, art. 1.003, § 6º. Entendimento da Corte Especial. Segunda-feira de carnaval. Comprovação posterior. Impossibilidade. Recurso interposto após publicação da questão de ordem no Resp. 1.813.684/SP. Preparo. Intimação para recolhimento em dobro. Não cumprimento. Deserção. Ocorrência. Não provimento.

1 - Nos termos dos arts. 219, caput, e 1.003, § 5º, do CPC, intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias, sem a demonstração da ocorrência de feriados locais ou suspensão do expediente forense no momento oportuno e por documento idôneo. 2 - A Corte Especial assentou, em Questão de Ordem no REsp. 1.813.684/SP/STJ, o entendimento de que somente é possível a comprovação da tempestividade do recurso, em momento posterior, na hipótese do feriado de segunda-feira

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