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(DOC. VP 240.3040.1136.7117)

STJ. Embargos de declaração no recurso especial. Omissão. Ausência. Rediscussão de matéria já decidida. Impossibilidade.

1 - A pretexto de apontar suposto vício de omissão na decisão embargada, o que pretendem os recorrentes é a rediscussão de matéria já decidida, o que não se admite na via dos embargos de declaração. 2 - O acórdão recorrido decidiu expressamente que a hipoteca judiciária não afasta a incidência da multa e dos honorários do CPC, art. 523, § 1º, porque não acarreta a imediata satisfação do direito do credor, visando apenas a assegurar futura execução. Logo, não há omissã

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