(DOC. VP 240.2190.1936.9482)
STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual penal. CPP, art. 619. Omissões. Inexistência. Suposta ausência de manifestação sobre o juízo de retratação. Recurso interno submetido ao colegiado, nos termos do art. 258, § 3º, do RISTJ. Ausência de contrarrazões ao agravo regimental. Nulidade. Inexistência. Reprodução, no julgamento do agravo interno, dos fundamentos da decisão agravada. Possibilidade. Mera pretensão de rediscussão da matéria. Impossibilidade. Prequestionamento de norma constitucional. Via inadequada. Embargos rejeitados.
1 - Por óbvio, se o recurso interno foi submetido a julgamento pelo órgão colegiado, não houve retratação do decisum monocrático, tendo o Ministro Relator entendido pela manutenção do provimento judicial agravado, nos termos do voto por ele proferido, sem que se cogite, assim, qualquer omissão ou nulidade por falta de manifestação expressa sobre o juízo de retratação. 2 - «Quanto à alegada nulidade do acórdão proferido no agravo regimental, ante a ausência de contrarrazões
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