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(DOC. VP 240.2190.1674.5336)

STJ. Penal. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Dosimetria. Pena-base. Patamar de 1/3 devidamente fundamentado. Elevada quantidade de entorpecentes. Pleito de reconhecimento da redutora do tráfico privilegiado. Impossibilidade. Dedicação a atividades criminosas. Fundamentação concreta e idônea. Revolvimento fático probatório vedado. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo regimental desprovido. I. A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá req uerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a seção ou a turma sobre ela se pronuncie, confirmando-A ou reformando-A. II. O tribunal de origem, atento às diretrizes do art. 42 da Lei de drogas e do CP, art. 59, considerou a elevada quantidade de entorpecentes apreendidos com o paciente, vale dizer, 69kg de maconha, a fim de exasperar a pena-base no patamar de 1/3 (um terço), fundamentação que está em consonância com a jurisprudência desta corte superior. III. No presente caso, houve fundamentação concreta, idônea e suficiente para o afastamento do tráfico privilegiado, lastreada não somente na quantidade de drogas apreendidas, mas também nas circunstâncias concretas da prisão do paciente e da apreensão das drogas, não havendo que se falar, portanto, em bis in idem. IV. Restou devidamente comprovado que os entorpecentes foram apreendidos em imóvel utilizado apenas para esse fim, mediante contratação e com o envolvimento de outros indivíduos, responsáveis pela posterior retirada das drogas ilícitas, em típica atuação de organização criminosa. Ademais, o paciente confessou, em sede judicial, que alugava a casa em que foram apreendidos os entorpecentes, há aproximadamente dois meses, apenas para armazenar as drogas, circunstâncias aptas a ensejar a conclusão pela dedicação às atividades criminosas, em atuação patrocinada por organização criminosa, bem como a afastar a incidência da redutora do tráfico privilegiado, em consonância com a jurisprudência do STJ. V. Para acolher a tese da defesa e afastar as conclusão bem exaradas pelas instâncias ordinárias seria necessário amplo revolvimento da matéria fático probatória, procedimento que, a toda evidência, é incompatível com a estreita via do mandamus. Precedentes.

Agravo regimental desprovido.

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