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(DOC. VP 240.2190.1598.7955)

STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Nulidade da pronúncia. Ausência de provas judicializadas aptas. Testemunho indireto ( hearsay testimony ). Inadmissibilidade. Precedentes. Constrangimento ilegal evidenciado.

1 - Segundo entendimento dessa Corte Superior, não se pode admitir, em um Estado Democrático de Direito, a pronúncia baseada, exclusivamente, em testemunho indireto (por ouvir dizer) como prova idônea, de per si, para submeter alguém a julgamento pelo Tribunal Popular (REsp. 1.674.198/MG/STJ, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 12/12/2017). 2 - Na hipótese, verifica-se que, afastado o testemunho indireto (de ouvir dizer) das testemunhas, não subsiste um único indício colh

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