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(DOC. VP 240.2190.1444.3956)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Impugnação defensiva. Saída temporária para visitação ao lar. Indeferida. Motivos idôneos. Registros de ocorrências policiais recentes, de 2020 e de 2023. Recurso improvido. 1- a noção de bom comportamento do reeducando abrange a valoração de elementos que não se restringem ao atestado emitido pela direção carcerária, sob pena de transformar o Juiz em mero homologador de documentos administrativos (agrg no HC 660.197/SP, rel. Ministro rogerio schietti cruz, sexta turma, julgado em 17/8/2021, DJE 25/8/2021). 2- [...] o entendimento firmado no acórdão impugnado está em consonância com a jurisprudência sumulada do STJ (Súmula 526/STJ), no sentido de que basta o cometimento do crime doloso no curso da execução para o reconhecimento da falta grave, sendo prescindível o trânsito em julgado da condenação para a aplicação das sanções disciplinares. [...] (agrg no HC 616.008/SC, relatora Ministra laurita vaz, sexta turma, julgado em 15/2/2022, DJE de 25/2/2022.) 3- no caso, o executado iniciou a reprimenda em 12/1/1993 e muitas de suas faltas são antigas. No entanto, há registros de ocorrências policiais recentes na folha de antecedentes criminais, com data de 2/9/2020 (violência doméstica contra a mulher) e de 14/2/2023 (crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico), sem informação de condenação delas derivada. Tais registros de novos delitos praticados no curso da execução penal denotam um comportamento incompatível com a saída temporária. 4- agravo regimental não provido.

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