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(DOC. VP 240.2190.1160.6526)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução penal. Não infirmado o fundamento da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. Ilegalidade flagrante. Prescrição da pretensão executória. Termo inicial. Tema 788/STF do regime da repercussão geral. Trânsito em julgado para acusação ocorrido antes de 11/11/2020. Modulação de efeitos. Aplicação, no caso, da literalidade do CP, art. 112, I. Extinção da punibilidade. Agravo regimental não conhecido. Habeas corpu s concedido, de ofício.

1 - O agravo em recurso especial não foi conhecido porque a parte agravante deixou de impugnar os fundamentos da decisão que não admitiu o apelo nobre, o que implicou incidência da Súmula 182/STJ. No agravo regimental, não foi infirmado concretamente esse fundamento, o que atrai a aplicação do mesmo óbice sumular ao conhecimento do recurso. 2 - Constatada a existência de ilegalidade flagrante, a ser reparada de ofício, nos termos do CPP, art. 654, § 2º. 3 - Conforme modulação

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