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(DOC. VP 240.2190.1147.7898)

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Insurgência defensiva. Execução penal. Indulto. Decreto 11.302/2022. Crime de furto simples. Reincidência. Óbice do Decreto 11.302/2022, art. 12. Inviabilidade da concessão da benesse. Manutenção do indeferimento do indulto por fundamento diverso do invocado nas instâncias ordinárias. Inexistência de reformatio in pejus e de afronta ao contraditório e à ampla defesa. Agravo regimental desprovido.

1 - A jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que «É permitido à Corte julgadora complementar os fundamentos da decisão ou voto impugnado de outra instância, como também apresentar argumentos totalmente diversos, desde que o faça de forma idônea, tendo em vista o princípio do Livre Convencimento do Juiz e do duplo grau de jurisdição. O que não se admite é que, em recurso exclusivo da defesa, o resultado se agrave - reformatio in pejus » (AgRg no HC 860.776/SC, relator

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