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(DOC. VP 240.1080.2767.6580)

STJ. Processual civil. Execução. Multa proveniente do tce. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Fundamento insuficientemente atacado. Incidência da Súmula 283/STF.

1 - Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa aos arts. 247, 249 e 1.022, II, parágrafo único, II, do CPC/2015 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplica-se, por analogia, a Súmula 284/STF. 2 - Hipótese em que o Tribunal de origem consignou: «Com efeito, na execução por quantia certa prevalece a regra especial prevista no CPC, art. 829, § 1º, ou seja, a citação será efetuada por mandado e não via posta

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