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(DOC. VP 240.1080.1998.8555)

STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ausência do código de barras no comprovante de pagamento do preparo do recurso especial. Deserção.

1 - Na égide do CPC/2015, é deserto o recurso especial se a parte não comprova, adequada e tempestivamente, o recolhimento do preparo recursal, a despeito de haver sido regularmente intimada na forma do CPC/2015, art. 1.007, § 4º. 2 - Na esteira da jurisprudência do STJ, «a ausência do número de código de barras no comprovante de pagamento bancário caracteriza irregularidade no preparo do recurso especial, tornando-se, portanto, deserto» (AgInt nos EDcl nos EREsp. 1.563.122/RS/STJ,

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