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(DOC. VP 240.1080.1990.5226)

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Art. 306, § 1º, II, e CTB, art. 309. Indulto. Tema não analisado pela corte local. Supressão de instância. Maus antecedentes. Processo por fato anterior, mas com trânsito em julgado posterior. Possibilidade. Precedentes. Concurso material. Delitos autônomos. Ações distintas. Necessária revisão do conjunto fático probatório. Tarefa inviável nesta via. Pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direitos. Pleito defensivo de substituição apenas por multa, nos termos do CP, art. 44, § 2º. Improcedência. Multa substitutiva que não é socialmente recomendável, quando o preceito secundário do tipo criminal já prevê a pena autônoma e cumulativa de multa. Precedentes. Agravo regimental desprovido.

1 - A questão da eventual possibilidade de concessão de indulto sequer foi submetida à análise da Corte local, por ausência de devolução do tema pela defesa, quando da interposição do recurso de apelação, de forma que sua apreciação, nesta oportunidade, implicaria indevida supressão de instância. 2 - Nos moldes da jurisprudência do STJ, «a condenação definitiva por fato anterior ao crime descrito na denúncia, com trânsito em julgado posterior à data do ilícito de que ora

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