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(DOC. VP 240.1080.1977.5667)

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Crime da Lei 9.503/1997, art. 308, § 1º. Circunstâncias judiciais restritivas. Consequências do crime. Lesão corporal de natureza grave. Forma qualificada do delito. Configuração do bis in idem. Fundamentação suficiente.

1 - Nos termos do § 1º do CTB, art. 308, «Se da prática do crime previsto no caput resultar lesão corporal de natureza grave, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo», a pena inicialmente fixada no caput, qual seja, de 6 meses a 3 anos, eleva-se para 3 a 6 anos. 2 - Se tal elemento normativo diz respeito à natureza grave das lesões, elementar sem a qual não se configuraria a forma qualificada do delito, revela-se incabíve

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