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(DOC. VP 240.1080.1960.6453)

STJ. Processual civil. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 não configurada. Suposta violação ao CPC/2015, art. 930. Ausência de impugnação de fundamento autônomo. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Reexame do contexto fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ.

1 - Não se configura a ofensa aos CPC, art. 1.022 e CPC art. 489, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. 2 - Sobre a suposta ofensa ao art. 930, parágrafo único, do CPC/2015, a Corte estadual consignou (fls. 382, e/STJ): «Compulsando os autos, pude verificar que o recurso de Agravo de Instrumento anterior, no 276.095-8, transitou em julgado em 15/10/2012, conforme certidão de fls. 256 do 3º

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