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(DOC. VP 240.1080.1938.5193)

STJ. Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Cumprimento de sentença. Impugnação parcialmente acolhida para reconhecer a necessidade de prévia liquidação do dano material. Honorários advocatícos sucumbenciais. Não cabimento. Decisão que não pôs fim ao cumprimento de sentença ou extinguiu total ou parcialmente a dívida.

1 - Discute-se nos autos a possibilidade de fixação de verba honorária sucumbencial na hipótese de, em impugnação ao cumprimento de sentença, acolher-se parcialmente a impugnação para determinar a liquidação da sentença na parte ilíquida em autos apartados nos termos do CPC, art. 509, § 1º. 2 - Embora tenha havido parcial acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença, não se verifica a extinção do procedimento executivo ou mesmo a redução do montante executado, vi

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