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(DOC. VP 240.1080.1937.1854)

STJ. R advogado. Guilherme de castro barcellos. Rs056630 agravado. Julio correa elias advogados. Cristiane bohn. Rs044490 anna maria vicente dorneles. Rs050196 ementa agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Ação de concessão e implantação de suplementação de aposentadoria por invalidez, cumulada com o pagamento das diferenças vencidas e vincendas, com pedido de antecipação de tutela de urgência e indenizatória por danos morais. Decisão da presidência. Reconsideração. Inadimplência do beneficiário afastada. Auxílio-doença cessado indevidamente. Aposentadoria por invalidez reconhecida judicialmente. Fundamento não atacado. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo provido. Recurso especial não conhecido.

1 - A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF, que assim dispõe: « É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.» 2 - Agravo interno provido para reconsiderar a decisão e, em novo exame, conhecer do agravo para não conhecer do recurso especia

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