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(DOC. VP 240.1080.1928.3274)

STJ. Processual civil. Tributário. Desembaraço aduaneiro. Autuação fiscal. Declaração inexata das mercadorias. Imposição de multa. Nulidade. Improcedência do pedido. Alegação de ofensao ao CPC/2015, art. 1.022. Deficiência recursal. Alegações genéricas. Ausência em apontar a incorreção da interpretação jurídica. Aplicação da Súmula 284/STF. Pretensão de reexame dos fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Fundamentos do acórdão recorrido. Impugnação. Ausência. Aplicação das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas 211/STJ e 282, 356/STF.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por Ferronorte Industrial Ltda. contra a União, objetivando a confirmação da tutela provisória, com o reconhecimento da nulidade da cobrança da multa de 1% do valor aduaneiro da mercadoria descrita na DI 21/0421202-1, permitindo a continuidade do desembaraço aduaneiro. II - Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo a sentença foi reformada para julgar improcedente o pedido. Esta Corte não conheceu do recurso especial. II

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