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(DOC. VP 240.1080.1894.7354)

STJ. Processual civil e tributário. Violação do CPC, art. 485, VI. Carência de prequestionamento.

1 - O Tribunal de origem consignou: «Primeiramente, afasto as alegações de ilegitimidade passiva. A Fazenda Estadual é parte legítima passiva, eis que o objeto versa sobre a repetição de imposto de renda descontado de servidor estadual, cujo destinatário é o Estado, nos termos do CF, art. 157, I. Ademais, a USP também possui legitimidade para figurar no polo passivo, pois é a responsável tributária pelo recolhimento dos tributos.» (fl. 226, e/STJ). 2 - O CPC, art. 485, VI e sua r

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