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(DOC. VP 240.1080.1876.6639)

STJ. Embargos de declaração. Na origem. Cumprimento de sentença. Pretensão ao recebimento de valores reconhecidos em ação de cobrança relativa a mandado de segurança impetrado pela associação dos oficiais da reserva e reformados da polícia militar do estado de São Paulo. Ação mandamental esta em que se reconhecera o direito à incorporação do ale aos proventos e pensões. Apelação interposta nos autos do mandamus cujo julgamento se viu desconstituído por força do acolhimento de reclamação constitucional, em agravo regimental, oportunidade em que o STF determinou a devolução dos autos a este tribunal para que o Órgão Especial se pronunciasse acerca da constitucionalidade ou inconstitucionalidade da legislação estadual que trata do adicional de local de exercício, invocada no julgamento da apelação. O Órgão Especial, ao examinar o incidente de arguição de inconstitucionalidade. Pronunciou-se no sentido de que a lce 689/1992 se acha em conformidade com o texto da constituição, razão por que determinou a remessa dos autos a esta câmara de direito público para o julgamento da apelação 0600592- 55.2008.8.26.0053, que se deu no exato sentido em que já vinha decidindo há muito esta egrégia câmara. Proclamado, assim, que o ale não se estende aos inativos e pensionistas, inexiste lugar para a pretensão jurissatisfativa. Cabendo aplicar aqui a regra dos arts. 535.

III - 493. 771. CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, TODOS DO CPC. RECURSO IMPROVIDO. ALEGAÇÕES DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. VÍCIOS INEXISTENTES. PRETENSÃO DE REEXAME. I - Na origem, trata-se de ação de cumprimento de sentença proferida nos autos de ação de cobrança objetivando a execução do valor decorrente de título judicial que condenou as executadas ao pagamento de prestações pretéritas do Adicional de Local de Exercício - ALE. No Tribunal a quo, a execução foi julgada extin

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