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(DOC. VP 240.1080.1874.1297)

STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Organização criminosa. Fraude ao caráter competitivo do procedimento licitatório. Falsidade ideológica. Peculato. Corrupção passiva. Declaração de incompetência do juízo a quo. Impossibilidade de manejo do habeas corpus para tal fim. Ausência de ofensa a liberdade ambulatorial. Revolvimento fático probatório. Impossibilidade, na hipótese, de verificação, ante tempus, da competência da Justiça Federal para o processamento e julgamento do feito. Ofensa ao verbete 122 da Súmula desta corte. Não ocorrência. Recurso desprovido.

1 - « O writ constitucional do habeas corpus se destina a assegurar o direito de ir e vir do cidadão, portanto, não se presta para solucionar questão relativa à competência sem reflexo direto no direito ambulatório, sobretudo porque há previsão recursal para solucionar a questão, nos termos da CF/88, art. 105, III (HC 250.435/RJ, relatora Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 19/9/2013, DJe 27/9/2013)» (AgRg no HC 384.664/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta

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