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(DOC. VP 240.1080.1839.5567)

STJ. Tributário. Juros de mora. Obrigações contratuais. Irpj e CSLL. Incidência. Conforme a jurisprudência da corte superior.

1 - Ambas as Turmas da Primeira Seção do STJ firmaram o entendimento de que incidem o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre juros moratórios recebidos pelo contribuinte em razão do atraso no adimplemento de obrigações contratuais, ante seu caráter remuneratório. Precedentes: AgInt nos EREsp. 1.452.787/AL/STJ, relator Ministro Herm an Benjamin, Primeira Seção, DJe de 23/6/2022; AgInt no REsp. 2.052.035/SC/STJ, relator Mini

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