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(DOC. VP 240.1080.1838.6626)

STJ. Tributário. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Prazo prescricional de cinco anos contados do trânsito em julgado da sentença. Súmula 150/STF. Procedimento administrativo de compensação tributária. Ausência de causa interruptiva da prescrição executiva. Súmula 625/STJ. Provimento negado.

1 - O STJ consolidou o entendimento de que o prazo prescricional da pretensão executória do contribuinte é de cinco anos, conforme previsto no CTN, art. 168 e na Súmula 150/STF (» Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação «), contando-se, na hipótese dos autos, do trânsito em julgado da sentença que reconheceu o direito à restituição dos valores indevidamente pagos. 2 - O procedimento de compensação na esfera administrativa não constitui causa interruptiva

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