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(DOC. VP 240.1080.1807.4619)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável. Desclassificação do crime do CP, art. 217-Apara o crime do CP, art. 215-A Prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal. Elemento especializante do crime. Impossibilidade. Precedentes de ambas as turmas da Terceira Seção. Alegada violação ao CPP, art. 619. Omissão. Não ocorrência. Devida prestação juriscional. Mero inconformismo. Pedido de sustentação oral em sede de agravo regimental no agravo em recurso especial. Não cabimento. D ecisão monocrática mantida.

I - Deve ser mantido o decisum monocrático recorrido, pois, nos termos da moderna jurisprudência desta Corte Superior « [...] a prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal contra vítima menor de 14 (quatorze) anos de idade, tal como ocorreu na hipótese dos autos, configura o tipo penal previsto no art. 217- A do CP, não sendo possível desclassificar a conduta para as preconizadas no art. 215-A do mesmo Códex ou nos arts. 61 e 65 da Lei de Contravenção Penal» [...]» (A

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