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(DOC. VP 240.1080.1796.3158)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado consumado. Corrupção de menores. Desaforamento. CPP, art. 427 e CPP art. 428. Demonstração de fundada dúvida acerca da imparcialidade dos jurados. Comarca pequena. Desaparecimento de testemunhas. Necessidade de revolvimento do contexto fático probatório. Estreita via do mandamus. Inviabilidade. CPP, art. 472, § 3º. Ouvida do Juiz presidente da comarca de origem. Obrigatoriedade procedimental observada. A gravo desprovido.

1 - Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, poderá haver a alteração da competência inicialmente fixada, ou seja, uma mudança para outra Comarca da mesma região (desaforamento), com previsão nos CPP, art. 427 e CPP art. 428. 2 - No caso dos autos, verifica-se que o Parquet requereu o desaforamento ao argumento de que há fundada dúvida acerca da imparcialidade dos jurados da Comarca, especialmente no pertinente à repercussão que o crime tomou, somada às características dos

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