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(DOC. VP 240.1080.1748.8874)

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença. Intimação do devedor para pagamento. Nulidade. Anterior pedido de publicação em nome dos advogados indicados em petição. Não observância. Violação ao devido processo legal. Substabelecimento não localizado nos autos. Certificação de destruição de peças dos autos físicos. Intimações anteriores realizadas em nome dos mesmos patronos indicados pelo devedor. Presunção favorável. Dúvida razoável a ensejar a declaração de nulidade da intimação (CPC/2015, art. 272, § 5º). Agravo interno parcialmente provido.

1 - Havendo pedido expresso para que as intimações sejam feitas em nome dos advogados indicados pela parte, o não atendimento enseja a nulidade do ato (CPC/2015, art. 272, § 5º). Precedentes. 2 - No caso, é inconteste a existência de requerimento expresso para que as publicações fossem realizadas em nome dos novos advogados do devedor, assim como incontroversa a circunstância de que, na fase recursal de conhecimento, perante o STJ, as intimações foram realizadas em nome daqueles me

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