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(DOC. VP 240.1080.1731.0304)

STJ. Processual civil e tributário. ISS com alíquota fixa. Sociedade empresária. Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 3º. Inaplicabilidade. Revisão dos critérios definidores da sociedade no caso concreto. Necessidade de reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.

1 - A tributação fixa do ISS somente é deferida às sociedades em que há responsabilidade pessoal do sócio, nos termos do DL 406/1968, art. 9º, § 3º. Precedentes do STJ. 2 - A verificação acerca do cumprimento dos requisitos para enquadramento ou não no regime de tributação previsto no art. 9º, §§ 1º e 3º, do DL 406/1968, enseja análise de matéria fático probatória, o que é vedado na via do Recurso Especial. 3 - Agravo Interno não provido.

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