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(DOC. VP 240.1080.1692.1958)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Decreto 11.302/2022. Indulto. Existência de crimes impeditivos. Tráfico de entorpecentes e homicídio. Vedação legal. Art. 7º, I e II, do ato presidencial. Impossibilidade.

1 - O indulto é constitucionalmente ato privativo do Presidente da República, podendo ele trazer no ato discricionário as condições que entender cabíveis para a concessão do benefício, não se estendendo ao judiciário nenhuma ingerência no âmbito de alcance da norma. 2 - O Decreto 11.302/2022 concede indulto aos condenados por crime cuja pena privativa de liberdade máxima em abstrato não seja superior a 5 (cinco) anos (art. 5º), considerado, individualmente, o preceito secundári

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